Segundo o artigo Art. 170 da Lei Orgânica do Município de Pa...

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Q2744044 Legislação Estadual

Segundo o artigo Art. 170 da Lei Orgânica do Município de Palma Sola, o direito à saúde implica nos seguintes direitos fundamentais:


I – acesso à terra e aos de meios de produção;

II – condições dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimentação, educação, transporte e lazer;

III – desrespeito ao meio ambiente e descontrole da poluição ambiental;

IV – opção quanto ao tamanho da prole;

V – acesso universal e igualitário de todos os habitantes do Município às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, sem qualquer discriminação;

VI – proibição de cobrança ao usuário pela prestação de assistência à saúde, quando mantidos pelo Poder Público ou quando contratados ou conveniados.

Dos itens acima:

Alternativas