Segundo o artigo Art. 170 da Lei Orgânica do Município de Pa...
Segundo o artigo Art. 170 da Lei Orgânica do Município de Palma Sola, o direito à saúde implica nos seguintes direitos fundamentais:
I – acesso à terra e aos de meios de produção;
II – condições dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimentação, educação, transporte e lazer;
III – desrespeito ao meio ambiente e descontrole da poluição ambiental;
IV – opção quanto ao tamanho da prole;
V – acesso universal e igualitário de todos os habitantes do Município às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, sem qualquer discriminação;
VI – proibição de cobrança ao usuário pela prestação de assistência à saúde, quando mantidos pelo Poder Público ou quando contratados ou conveniados.
Dos itens acima: