Acerca dos agentes públicos e das funções públicas, julgue o...
Caso ocupante exclusivamente de cargo em comissão seja exonerado sob o fundamento de ter praticado ato de improbidade administrativa, mas se comprove que ele não cometeu tal conduta, o ato de exoneração deverá ser anulado, ante a teoria dos motivos determinantes, ainda que a exoneração não necessite de fundamentação.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (63)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Esta questão é bem interessante e precisa ser analisada em partes, de fato, sabemos que a exoneração é um ato discricionário, ou seja, se a Administração Pública entender que a manutenção de determinado servidor público comissionado, portanto, sem estabilidade, não seja mais conveniente ou oportuna, tal servidor pode ser exonerado sem que haja motivação. O ato que determina a exoneração não exige uma explicação do motivo do desligamento do Servidor Público.
No entanto, faz-se necessário entendermos também a Teoria dos Motivos Determinantes, desenvolvida no Direito Francês, e que determina que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou esta manifestação de vontade. E o que isso significa?
Significa que, embora, tenha sido afirmado que a exoneração não precisa ser motivada, se o Administrador Público, opte por fazê-la, ela deve ser verídica. Tomemos, por exemplo, uma exoneração que a tenha sido motivada pela falta de capacidade técnica do servidor público exonerado.
No entanto, ao realizar a análise do currículo deste servidor, percebe-se que ele é autoridade máxima do assunto tratado na repartição pública, possuindo reconhecimento internacional. Ou seja, neste caso, a motivação não foi condizente com a realidade. E o servidor público tem direito de retornar ao cargo.
Sendo similar o caso da questão em tela, a exoneração foi motivada sob o fundamento de que o servidor público teria praticado ato de improbidade administrativa, mas foi comprovado que assim ele não o fez. Desta forma, correta a ideia de que a exoneração deve ser anulada.
Portanto:
GABARITO: CERTO.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Por motivar o ato, vincula-se ao motivo com base na teoria dos motivos determinantes, e tal ato será apreciado. E mediante a apreciação constatou-se a não realização da conduta que justificaria a exoneração, sendo assim, ato anulável.
Lembrando.: Não há necessidade de motivação para a exoneração de servidor ocupante de cargo comissionado. Se não houvesse o "motivar" pela adm, não haveria necessidade apreciar o ato, por ser cargo de livre nomeação e exoneração.
a veracidade do motivo vincula o ato.
Basicamente, você ( futuro servidor público) não tem obrigação nenhuma de motivar um ato de exoneração, mas, a partir do momento que o fizer, ficará vinculado aos motivos apresentados (motivos determinantes)
Veja a questão a seguir:
(CEBRASPE/2023- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE FORTALEZA)
A motivação dos atos administrativos deve ser explícita, clara e congruente, vinculando o agir do administrador público e conferindo o atributo de validade ao ato, de maneira que a administração pública, ao adotar determinados motivos para a prática de um ato administrativo, ainda que de natureza discricionária, fica a eles vinculada.
GAB. C
Pela Teoria dos Motivos Determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada à existência e à veracidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção, a sujeitar o ente público aos seus termos.
O exemplo clássico de seu uso é a exoneração . Se a Administração praticar o ato alegando falta de verba e, em seguida, contratar um novo funcionário para a mesma vaga, ele será nulo por vício de motivo, pois o fundamento alegado não se mostrou verdadeiro. Assim, a partir da motivação, vincula-se a Administração ao alegado, isto é, ao motivo que acaba sendo determinante.
https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-consiste-a-teoria-dos-motivos-determinantes/334791492
Errei a questão. Achei que estivesse errada pois fala em exoneração por improbidade administrativa. No artigo 132 fala-se em DEMISSÃO em casos de improbidade administrativa. E, nesse caso, com a impossibilidade de voltar à administração pública. Agora fiquei com dúvida. Alguém saberia explicar?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo