Acerca dos agentes públicos e das funções públicas, julgue o...

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Q2275868 Direito Administrativo
Acerca dos agentes públicos e das funções públicas, julgue o item subsequente. 

Caso ocupante exclusivamente de cargo em comissão seja exonerado sob o fundamento de ter praticado ato de improbidade administrativa, mas se comprove que ele não cometeu tal conduta, o ato de exoneração deverá ser anulado, ante a teoria dos motivos determinantes, ainda que a exoneração não necessite de fundamentação. 
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Nesta questão espera-se que o aluno julgue a presente afirmativa como CERTO ou ERRADO. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

Esta questão é bem interessante e precisa ser analisada em partes, de fato, sabemos que a exoneração é um ato discricionário, ou seja, se a Administração Pública entender que a manutenção de determinado servidor público comissionado, portanto, sem estabilidade, não seja mais conveniente ou oportuna, tal servidor pode ser exonerado sem que haja motivação. O ato que determina a exoneração não exige uma explicação do motivo do desligamento do Servidor Público.

No entanto, faz-se necessário entendermos também a Teoria dos Motivos Determinantes, desenvolvida no Direito Francês, e que determina que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou esta manifestação de vontade. E o que isso significa?

Significa que, embora, tenha sido afirmado que a exoneração não precisa ser motivada, se o Administrador Público, opte por fazê-la, ela deve ser verídica. Tomemos, por exemplo, uma exoneração que a tenha sido motivada pela falta de capacidade técnica do servidor público exonerado.

No entanto, ao realizar a análise do currículo deste servidor, percebe-se que ele é autoridade máxima do assunto tratado na repartição pública, possuindo reconhecimento internacional. Ou seja, neste caso, a motivação não foi condizente com a realidade. E o servidor público tem direito de retornar ao cargo.

Sendo similar o caso da questão em tela, a exoneração foi motivada sob o fundamento de que o servidor público teria praticado ato de improbidade administrativa, mas foi comprovado que assim ele não o fez. Desta forma, correta a ideia de que a exoneração deve ser anulada.

Portanto:

GABARITO: CERTO.

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Comentários

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Por motivar o ato, vincula-se ao motivo com base na teoria dos motivos determinantes, e tal ato será apreciado. E mediante a apreciação constatou-se a não realização da conduta que justificaria a exoneração, sendo assim, ato anulável.

Lembrando.: Não há necessidade de motivação para a exoneração de servidor ocupante de cargo comissionado. Se não houvesse o "motivar" pela adm, não haveria necessidade apreciar o ato, por ser cargo de livre nomeação e exoneração.

a veracidade do motivo vincula o ato.

Basicamente, você ( futuro servidor público) não tem obrigação nenhuma de motivar um ato de exoneração, mas, a partir do momento que o fizer, ficará vinculado aos motivos apresentados (motivos determinantes)

Veja a questão a seguir:

(CEBRASPE/2023- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE FORTALEZA)

A motivação dos atos administrativos deve ser explícita, clara e congruente, vinculando o agir do administrador público e conferindo o atributo de validade ao ato, de maneira que a administração pública, ao adotar determinados motivos para a prática de um ato administrativo, ainda que de natureza discricionária, fica a eles vinculada.

GAB. C

Pela Teoria dos Motivos Determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada à existência e à veracidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção, a sujeitar o ente público aos seus termos.

O exemplo clássico de seu uso é a exoneração Se a Administração praticar o ato alegando falta de verba e, em seguida, contratar um novo funcionário para a mesma vaga, ele será nulo por vício de motivo, pois o fundamento alegado não se mostrou verdadeiro. Assim, a partir da motivação, vincula-se a Administração ao alegado, isto é, ao motivo que acaba sendo determinante.

https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-consiste-a-teoria-dos-motivos-determinantes/334791492

Errei a questão. Achei que estivesse errada pois fala em exoneração por improbidade administrativa. No artigo 132 fala-se em DEMISSÃO em casos de improbidade administrativa. E, nesse caso, com a impossibilidade de voltar à administração pública. Agora fiquei com dúvida. Alguém saberia explicar?

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