Acerca dos agentes públicos e das funções públicas, julgue o...
O acesso a cargos e empregos públicos somente se dá por intermédio de concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a complexidade do cargo ou emprego.
Para ocupar cargo comissionado não precisa ser servidor efetivo. Gab : E
Errado! Os cargos comissionados são, por lei, declarados de livre nomeação e exoneração.
Cuidado caro amigo: quando a questão trás a palavra "SOMENTE". Leia e Releia com BASTANTE ATENÇÃO...
BONS ESTUDOS, AVANTE GUERREIRO!
errado- existem os cargos comissionados que são de livre nomeação e livre exoneração.
De acordo com o art. 10 da Lei 8.112/90, a prévia habilitação em concurso público é condição de nomeação apenas para cargos de carreira e cargos isolados de provimento efetivo.
Cargos comissionados independem de concursos públicos.
ERRADO
AQUI NÃO CESPE KKKKKKKK.
O mesário é considerado servidor público, mas não é concursado. Também podemos citar o estagiário.
A palavra somente deixou a questão errada
Somente, exclusivamente, apenas, absolutamente não combina muito bem com concurso.
ERRADA
CUIDADO!!!
A palavra "somente" deixou a questão incorreta, pois existe também o CARGO em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, cuja investidura/acesso NÃO se dá por concurso público (CF, art. 37, II).
A questão estaria correta se fosse assim redigida: O acesso a cargos EFETIVOS e empregos públicos somente se dá por intermédio de concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a complexidade do cargo ou emprego.
Obs.: a função de confiança (exercida por servidores de cargo efetivo) também pode ser considerada uma exceção ao concurso público, mas ela não se confunde com o cargo público. Função de confiança é uma "função pública sem cargo".
@legislacao_potencializada
Cargos comissionados independem de concursos públicos.
15 anos de curso, 06 e não coloquei a bandoleira aí meu amigo caiu no chão eu vou fazer o que ? esqueci do cargo em comissão
Gabarito: ERRADO
Cargos comissionados não dependem de concursos públicos.
Lembre-se da diferença:
CARGO EM COMISSÃO: exclusivamente para servidores de carreira por meio de lei de livre nomeação e exoneração.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA: exclusivamente para servidor efetivado por meio de concurso público.
@metodotriadeconcurso
Só lembrar do analfabeto e l@drão do Lula, bem como do c0rn0 do "mito" Bolsonaro, ambos ocupam/ ocuparam CARGOS públicos.
Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
NÃO FAZ CONCURSO
#CARGOS ELETIVOS
#CARGOS EM COMISSÃO
#FUNÇÃO GRATIFICADA
#FUNÇÃO TEMPORÁRIA
#CARGOS ESPECIAIS
cargos políticos também se incluem?
Lei 8112/90, Art. 3°
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
A questão fala expressamente em CARGO e EMPREGO público. O cargo tem somente duas formas de provimento, como já sabemos.
OBS: Tem nenhuma relação com cargo político (mandato eletivo).
cargos ad nutum, são cargos de livre nomeação e exoneração, além dos cargos políticos também, então para entrar na administração pública sua regra é por meio de provas, mas há suas exceções.
Errado! (SOMENTE)
Os cargos comissionados são, por lei, declarados de livre nomeação e exoneração.
Cargo em comissão não necessita de concurso!
Somente e concurso público não combinam.
É só lembrar que politico tem um cargo público e não faz concurso.
Desnecessidade de Concursos Públicos
Não há necessidade de realizar concursos públicos no caso de:
- Função Pública;
- Cargos em Comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
- Função Temporária: casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; Normalmente é feito um processo seletivo simplificado.
- Cargos Eletivos: Prefeitos, governadores, Presidente da República, senadores, deputados, vereadores;
- Ministros de Tribunais Superiores, TCU e conselheiros de tribunais de contas. Todos são
- indicações políticas.
Gabarito"Errado".
O trecho que destaca a palavra "somente" na questão parece ser a chave para a interpretação. O inciso II do Art. 37 da Constituição Federal de fato estabelece a regra geral de investidura em cargo ou emprego público por meio de concurso público, mas ressalva as nomeações para cargo em comissão, que são de livre nomeação e exoneração, ou seja, não exigem concurso público.Concurso é a regra, mas existem Exceções.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
Existem os cargos comissionados de livre nomeação e livre exoneração,DIREÇÃO,CHEFIA e ACESSORAMENTO.
Cuidado com a pegadinha.
os cargos em comissão não se enquadram
GAB: E
CF/88, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."
- Regra: cargo público e emprego público depende de aprovação prévia
- Exceção: cargo público em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
Cargo em comissão não requer concurso público.
fala isso pro amigo comissionado do prefeito
COMISSIONADO OCUPA CARGO E NÃO É EFETIVO.
SERVIDOR PÚBLICO
- EFETIVO: precisa de concurso público, terá estabilidade, cumprirá o estágio probatório de 3 anos
- EM COMISSÃO: é de livre nomeação e exoneração, ou seja, é ad nutum
Pode ser também cargo em comissão, no qual não é necessário concurso público para ingresso, cabendo a autoridade competente no exercício de seu poder discricionário nomear ou exonerar o servidor nesta condição. São os cargos ad-nutum.
Os acessos aos cargos públicos e empregos públicos pode se dar por meio de cargo em comissão que não exige concurso público do agente ele é de livre nomeação e exoneração. Então a investidura em cargo e emprego público não se da SOMENTE por provas e provas de títulos
A gente só pensa no EFETIVO, mas o COMISSIONADO tbm é servidor
Esqueci dos abençoados dos comissionados. Aff
Odeio essa questão do todas as minhas forças.
Grrrrrr...
Toda a questão que tiver a palavra "SOMENTE" desconfie e releia de novo.
Comissionado não precisa ser concursado!
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."
O erro da questão encontra-se no somente, como podemos observar pelo inciso acima, há casos de nomeação para cargo em comissão que não exigem a aprovação em concurso público.
Portanto:
GABARITO: ERRADO.