Quanto aos poderes administrativos, julgue o item a seguir. ...
É ínsita ao poder regulamentar a possibilidade de especificar procedimentos previstos na lei.
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O Poder Vinculado é aquele em que não há margem de liberdade, devendo o administrador realizar determinada conduta prevista em lei, ou seja, a atuação da Administração Pública já é precisamente predefinida por alguma legislação, portaria ou regra formal.
O Poder Discricionário é aquele em que é conferido ao administrador uma margem de liberdade para que escolha, segundo critérios de razoabilidade, a conduta mais adequada diante do caso concreto, a fim de alcançar a finalidade legal, ou seja, de acordo com os limites legais estabelecidos, a Administração Pública tem capacidade de atuação e “vontade própria", de acordo com a conveniência de sua ação em relação ao interesse público e estatal.
O Poder Regulamentar é aquele em que a Administração Pública, embasada na lei, possui a prerrogativa de explicar e detalhar determinada norma legal. Um exemplo deste Poder é quando a Administração edita uma portaria na qual se explica e detalha como será realizado o trâmite de um processo administrativo em determinado órgão público. Nesse sentido, conclui-se que tal poder garante a possibilidade de atuação atípica do Poder Executivo de atuar em relação à legislação.
Cabe salientar que o Poder Normativo, para alguns doutrinadores, se diferencia do Poder Regulamentar, por aquele ser mais amplo em relação a este e poder ser adotado por qualquer autoridade, sendo que o poder Regulamentar é privativo dos Chefes do Executivo. No entanto, outros doutrinadores não realizam tal distinção, tratando tais expressões como sinônimas. Portanto, a depender da questão e da banca, tais expressões podem ser sinônimas ou não.
O Poder Disciplinar é aquele que permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da penalidade de demissão a agente público que tenha cometido inassiduidade habitual representa exemplo do Poder Disciplinar (Supremacia Especial do Estado).
O Poder Hierárquico diz respeito à subordinação presente na Administração Pública e à delegação e à avocação de competências. É o poder de que dispõe a Administração Pública para, por exemplo, organizar e distribuir as funções de seus órgãos.
O Poder de Polícia pode ser definido como a prerrogativa de direito público a qual, embasada na lei, permite à Administração Pública a restrição de direitos dos particulares, tendo como benefício o interesse da coletividade. É importante destacar que, via de regra, o poder de polícia é essencialmente discricionário. No entanto, em certos casos, este pode ser vinculado, e as normas legais podem aumentar ou reduzir essa discricionariedade.
Frisa-se que a palavra “ínsita" possui como sinônimo, por exemplo, a palavra “inerente".
Analisando a afirmação
Considerando o que foi explanado, percebe-se que a afirmação em tela está correta, já que, em consonância com as informações elencadas acima, pode-se afirmar que é ínsita (inerente) ao poder regulamentar a possibilidade de especificar procedimentos previstos na lei.
Frisa-se que o Poder Regulamentar é aquele em que a Administração Pública, embasada na lei, possui a prerrogativa de explicar e detalhar determinada norma legal. Um exemplo deste Poder é quando a Administração edita uma portaria na qual se explica e detalha como será realizado o trâmite de um processo administrativo em determinado órgão público. Nesse sentido, conclui-se que tal poder garante a possibilidade de atuação atípica do Poder Executivo de atuar em relação à legislação. Cabe salientar que o Poder Normativo, para alguns doutrinadores, se diferencia do Poder Regulamentar, por aquele ser mais amplo em relação a este e poder ser adotado por qualquer autoridade, sendo que o poder Regulamentar é privativo dos Chefes do Executivo. No entanto, outros doutrinadores não realizam tal distinção, tratando tais expressões como sinônimas. Portanto, a depender da questão e da banca, tais expressões podem ser sinônimas ou não.
Gabarito: CERTO.
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Comentários
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ínsita= intriseca/ inerente
GABARITO CORRETO
ínsita = INATO/natural.
PONTOS JÁ COBRADOS do poder REGULAMENTAR:
Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas complementares à lei. Geralmente ocorre por decreto do chefe do poder executivo.
NÃO PODE:
a) Inovar no ordenamento jurídico; !! o STF entende que os decretos autônomos são atos normativos primários, isto é, inovam na ordem jurídica e, consequentemente, têm força de lei e podem passar pelo controle de constitucionalidade.
b) Alterar a lei;
c) Criar ou extinguir direitos e/ou obrigações.
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PODER REGULAMENTAR SENTIDO AMPLO >>> poder da adm. de editar atos normativos
PODER REGULAMENTAR SENTIDO ESTRITO >>> poder do Chefe do Executivo para editar regulamentos
GABA: CERTO
O mais difícil na questão é saber o significado de ÍNSITA(inato ou natural).
É preciso tomar bastante cuidado para no confundir o poder normativo com o poder regulamentar.
O poder normativo é mais amplo e pode ser adotado por qualquer autoridade. Por sua via, o poder regulamentar é privativo dos Chefes do Executivo para elaborar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Estes decretos são chamados “decretos executivos” e não podem inaugurar na ordem jurídica, devendo simplesmente detalhar a lei, mas nunca ampliar seus conceitos ou restringir suas ideias, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
pertencelemos!
Poder Normativo - Mais Amplo
Poder Regulamentar - Restrito (Chefes do Executivo para elaborar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis.)
gabarito certo.
(Especificar procedimentos, e não inovar a lei))
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