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Q369574 Administração Financeira e Orçamentária
Em relação a créditos adicionais, receita, despesa pública, restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, julgue os itens seguintes.

Na execução do orçamento, as dotações inicialmente aprovadas na LOA podem revelar-se insuficientes para a realização dos programas de trabalho, caso em que poderá haver a abertura de créditos especiais destinados à conclusão dos programas, após autorização legislativa.
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ERRADA,  JUSTIFICATIVA – Créditos Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Note-se que sua abertura depende da existência de recursos disponíveis. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. No caso, não pode haver abertura de crédito especial para despesa já prevista na lei orçamentária anual, o crédito com essa finalidade é o suplementar.

 Fonte: Brasil. MP. Secretaria de Orçamento Federal. Manual técnico de orçamento. MTO. Edição 2014. Brasília, 2013, p. 93.

http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf

A questão erra ao falar "créditos especiais", na verdade é crédito suplementar, vejam numa outra questão:

Prova: CESPE - 2013 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal

Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Despesa Pública; Créditos Adicionais; 

Quando, no decorrer da execução orçamentária, uma dotação se revelar insuficiente, o Poder Executivo poderá lançar mão da abertura de

a) crédito suplementar, após autorização legislativa.

GABARITO: LETRA "A".

Créditos suplementares -> destinados a um reforço, dotação insuficiente de recursos.

Créditos especiais -> destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica

Crédito extraordinário -> despesas urgentes e imprevisíveis

GAB ERRADO

Item: ERRADO


Repetindo o item para facilitar:

"Na execução do orçamento, as dotações inicialmente aprovadas na LOA podem revelar-se insuficientes para a realização dos programas de trabalho, caso em que poderá haver a abertura de créditos especiais destinados à conclusão dos programas, após autorização legislativa."


Como as dotações já existiam e estavam aprovadas na LOA, trata-se, então, de reforço de dotação orçamentária - significando crédito SUPLEMENTAR, e não créditos especiais como afirma o item.


Base legal: Lei 4.320

Art. 41 - Os créditos adicionais classificam-se em:

I - SUPLEMENTARES, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - ESPECIAIS, os destinados as despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III - EXTRAORDINÁRIOS, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


Bons estudos!


Na execução do orçamento, as dotações inicialmente aprovadas na LOA podem revelar-se insuficientes para a realização dos programas de trabalho, caso em que poderá haver a abertura de créditos especiais destinados à conclusão dos programas, após autorização legislativa.


Créditos Suplementares : Despesa já existe, mas a grana não foi suficiente para atendê-la.

Créditos Especiais : Despesa nova, não foi prevista.

Créditos Extraordinários : caso de urgência!

OBS: Trata-se de Créditos Suplementares e NÃO Créditos Especiais como a questão afirma.

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