Quanto aos poderes administrativos, julgue o item a seguir. ...
O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
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Gabarito comentado
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De fato, o poder de polícia é a prerrogativa de que dispõe a Administração para restringir ou condicionar o exercício de direitos e liberdades individuais em prol da satisfação do interesse público.
Refira-se que o tema possui conceituação legal no art. 78 do CTN:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Ademais, a definição aqui colocada pela Banca é precisamente aquela proposta por Hely Lopes Meirelles, como se vê de sua sua leitura:
"Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado."
Desta forma, sem reparos ao teor da afirmativa comentada.
Gabarito do professor: CERTO
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 127.
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Comentários
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O Poder de Polícia, nas palavras de Hely Lopes Meirelles, é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Para tal doutrinador, o Poder de Polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
Alguém mais ficou temeroso com aquele "ou do próprio Estado"?
GABARITO CORRETO
De acordo com o art. 78 do Código Tributário Nacional, considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
É visto como uma PRERROGATIVA da Administração. (E NÃO DEVER DO ESTADO).
LEMBRANDO:
Poder de Polícia: vínculo geral entre a Adm. Pública e os particulares;
Poder Disciplinar: vínculo específico entre a Adm. Pública e os particulares;
O poder de polícia NÃO é sempre um poder negativo, de abstenção ou restrição, podendo assumir feições positivas. O poder de polícia envolve atividades positivas como a edição de normas de polícia e a aplicação de sanções.
GABA: CERTO
A questão trata sobre o poder de polícia, que possui a finalidade de restringir ou condicionar as atividades dos Particulares, visando o interesse público, tendo por fundamento a supremacia do interesse público sobre o privado. Ele possui como atributos a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
CONCEITO CLÁSSICO ---> em prol da segurança
CONCEITO MODERNO ---> em prol do interesse público.
lembrar que poder de polícia é BAD da PRF
vai limitar, condicionar ou restringir
- Bens
- Atividades
- Direitos
do particular em detrimento do interesse público
de maneira
- Preventiva
- Restritiva
- Fiscalizatória
pertencelemos!
Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!
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