Conforme as disposições da Lei n.o 9.784/1999, que regula o ...

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Q2276182 Direito Administrativo
Conforme as disposições da Lei n.o 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item abaixo.
Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente deverá remeter os autos ao Poder Judiciário, para que sejam realizadas audiências públicas e permitida a participação de terceiros.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 9.784/1999, que regula o processo administrativo em nível federal.

Quando se trata de processo que envolve interesse geral, a lei admite na instrução a realização de consulta pública para manifestação de terceiros  antes de tomar a decisão, desde que não haja prejuízo para a parte interessada.

Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
§ 1o A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.
§ 2o O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais

Não há necessidade de remessa ao Judiciário em razão da independência do Poder Executivo no âmbito de suas competências, razão pela qual está errada a afirmação do enunciado.

GABARITO: ERRADO

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Gabarito: ERRADO

Lei n. 9.784/99.

Art. 31 Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada. 

GABARITO: ERRADO

interesse geral --> consulta pública (art. 31)

relevância pública --> audiência pública (art. 32)

 Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

§ 1 A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.

§ 2 O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

 Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

ERRADO

Macete:

consulTa pública = inTeresse público/geral . escriTo (art. 31)

audiêNCIA pública = relevâNCIA pública. Oralidade (art. 32)

 Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

Art. 31 § 1 A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.

 Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

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