O histórico da concepção e implementação de programas de ges...
O histórico da concepção e implementação de programas de gestão da qualidade no âmbito da Administração pública permite identificar determinados marcos, entre os quais o Gespública – Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, instituído em 2005, o qual, entre outros aspectos, objetiva promover a
I. governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas.
II. eficiência, por meio do melhor aproveitamento dos recursos relativamente aos resultados da ação pública.
III. reestruturação administrativa, com redução do quadro de pessoal e, consequentemente, maior eficácia e efetividade das ações públicas.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Objetivos do Programa GESPÚBLICA (Decreto 5.378/2005 – art. 2º):
· Eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal;
· Promover a governança: aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas;
· Promover a eficiência: por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública;
· Assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental: promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados;
· Promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.
Diminuir quadro de pessoal não necessariamente gera eficácia.
Fica a dica.
Decreto 9.094/17 (Revogou o Decreto 5.378/05):
Art. 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:
I - presunção de boa-fé;
II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;
III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;
IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;
V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;
VII - utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e
VIII - articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.
Parágrafo único. Usuários dos serviços públicos são as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, diretamente atendidas por serviço público.
Promover a governança => políticas públicas;
Promover a eficiência => recursos;
A questão foi formulada com base no DECRETO Nº 5.378 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005, o qual foi revogado pelo DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Logo, cuidado aí pessoal... pra não ficar gravando letra de lei revogada. :)
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