A Portaria no 1.461/GM/MS, de 22/12/1999, estabelece a Lis...
No caso de um surto de doença dentro de uma empresa, esse documento estabelece que todo surto deve ser notificado
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Art. 2o
Todo e qualquer surto ou epidemia, assim como a ocorrência de agravo inusitado, independentemente de constar na lista de doenças de notificação compulsória, deve ser notificado, imediatamente, às Secretarias Municipal e Estadual de Saúde e à Fundação Nacional de Saúde/FUNASA
essa portaria foi revogada
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