Com base na legislação e nos códigos relacionados ao trabalh...
Com base na legislação e nos códigos relacionados ao trabalho profissional do assistente social, considere as seguintes afirmativas:
1. De acordo com a lei 8.662/93, que regulamenta a profissão, o seu exercício é limitado aos possuidores de diploma
em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido e com registro junto ao Conselho Regional.
2. A carga horária do assistente social é de 30 horas semanais.
3. O Código de Ética do Assistente Social foi alterado em 2011, introduzindo aperfeiçoamentos formais, gramaticais e conceituais em seu texto e garantindo a linguagem de gênero.
4. O material técnico utilizado e produzido pelo assistente social no exercício de seu trabalho é de caráter reservado, sendo seu uso e acesso restritos à equipe interdisciplinar.
5. O Conselho Federal de Serviço Social regulamentou a atuação do assistente social nas atividades profissionais e
clínicas relacionadas à terapia familiar, mediante formação complementar.
Assinale a alternativa correta.
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por que à assertiva 3. O Código de Ética do Assistente Social foi alterado em 2011, introduzindo aperfeiçoamentos formais, gramaticais e conceituais em seu texto e garantindo a linguagem de gênero. ESTÁ ERRADA?
ora pois, nosso código de ética passou por 5 (alterações) nos respetivos anos:
1947
1965
1975
1986
e a nossa atual 1993
infelizmente perdi esta questão, pois a adequação de linguagem de gênero, conforme deliberação do 39º Encontro Nacional CFESS/CRESS 9ª Edição revista e atualizada Copyright © 1993 by CFESS.
A dúvida é o fermento do conhecimento
Peovão
Em relação a assertiva I, considerei incorreta devido a palavra "limitado". Onde ficam os agentes sociais, tratados na lei 8.662/93? Alguém teve essa mesma interpretação?
Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;
II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;
III - os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
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