Considere um órgão público que necessita realizar uma obra ...
Considere um órgão público que necessita realizar uma obra de engenharia na respectiva sede, com custo estimado de R$ 120.000,00, e cuja autoridade competente pela realização do procedimento licitatório optou pela licitação na modalidade convite.
Acerca do caso exposto, assinale a alternativa correta.
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Alternativa "a": Errada. O pregão não poderia ser a modalidade adotada no caso mencionado no enunciado, tendo em vista que tal modalidade é usada para a aquisição de bens e serviços comuns, não podendo ser utilizado para a execução de obras públicas.
Alternativa "b": Correta. Nos termos do art. 22, § 3o, da Lei 8.666/93, "Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas".
Alternativa "c": Errada. Além dos licitantes convidados, se admite a participação de outras empresas. Assim, quando o interessado não houver sido convidado, deve manifestar seu interesse em participar do convite com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas.
Alternativa "d": Errada. A possibilidade de aqueles que não forem convidados habilitarem-se até 24 horas antes da entrega das propostas alcançaria somente os interessados cadastrados. Esse foi o entendimento adotado pela banca examinadora. Todavia, parte da doutrina entende que mesmo os licitantes não cadastrados deveriam der o direito de disputar o convite, simetricamente ao disposto em relação à tomada de preços.
Alternativa "e": Errada. O prazo entre o envio da carta-convite e a apresentação das propostas será de, no mínimo, 5 dias úteis (art. 21, § 2o, IV, Lei 8.666/93).
Gabarito do Professor: B
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Gabarito: b)
Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
A) Em virtude do valor da contratação, a modalidade a ser adotada é obrigatoriamente o pregão.
Art. 23.
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 330.000,00
B) A Administração deverá convidar, no mínimo, três interessados do ramo pertinente ao objeto da licitação, independentemente de serem ou não cadastrados.
Art. 22. § 3º CORRETA
C) Somente poderão participar da licitação os interessados cadastrados que forem convidados pela Administração.
Art. 22. § 3º cadastrados ou não
D) Os interessados não cadastrados que tomarem conhecimento do convite, mas que não forem convidados pela Administração, poderão participar da licitação, desde que manifestem interesse até 24 horas antes da apresentação da proposta.
Art. 22. § 3º
O Convite pode ser feito tanto a cadastrados quanto a não cadastrados, porém, após a publicação da cópia do instrumento convocatório, a Administração Pública somente estenderá o direito de se manifestar aos cadastrados.
E) O prazo entre o envio da carta-convite e a apresentação das propostas será de, no máximo, 15 dias.
Art. 21. § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
IV - 5 dias úteis para convite.
Preciso tatuar esses valores no meu corpo :S
Juliana Pereira dos Santos, quando alterar os valores terá que tatuar novamente.Eu não gravei até hoje os antigo, quanto mais os novos.
I – Para obras e serviços de engenharia:
a) convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
II – Para compras e serviços:
a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais);
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
São estas então as modalidades e os valores atualizados em 2018 pelo Decreto 9.412.
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