Observando temas do Direito Penal, analise as assertivas a...
I - Conforme já constou em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, dolo eventual e culpa consciente apresentam aspecto comum, qual seja, a previsão do resultado ilícito.
II - À consumação do crime de roubo é suficiente a verificação de que, cessada a clandestinidade ou a violência, tenha o agente tido a posse da coisa subtraída, ainda que retomada logo em seguida.
III - Não se mostra necessária a apreensão e a perícia da arma de fogo empregada no roubo para comprovar o seu potencial lesivo.
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Enunciado da Questão: A questão aborda conceitos do Direito Penal, especificamente relacionados à tipicidade e à consumação de crimes. Os itens analisam dolo eventual, culpa consciente, consumação de roubo e a necessidade de perícia de arma de fogo em crimes de roubo.
Item I - Dolo Eventual e Culpa Consciente: O dolo eventual e a culpa consciente compartilham o aspecto da previsão do resultado ilícito. No dolo eventual, o agente prevê o resultado e o aceita, ainda que não o deseje diretamente. Já na culpa consciente, ele prevê o resultado, mas acredita sinceramente que pode evitá-lo. Ambos os conceitos são frequentemente discutidos na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Item II - Consumação do Crime de Roubo: Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o crime de roubo se consuma quando o agente obtém a posse da coisa subtraída, mesmo que por um breve período e ainda que a coisa seja retomada logo em seguida. Isso ocorre após cessar a violência ou a clandestinidade, conforme o entendimento consolidado no âmbito dos tribunais superiores.
Item III - Potencial Lesivo da Arma de Fogo: A jurisprudência atual entende que não é imprescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para comprovar o seu potencial lesivo. O simples uso da arma durante o roubo já pode ser suficiente para caracterizar a majorante, salvo se houver dúvidas quanto à sua idoneidade.
Alternativa Correta: D - Todos os itens são verdadeiros. Todas as assertivas são verdadeiras e refletem o entendimento doutrinário e jurisprudencial vigente.
Análise das Alternativas:
A - Apenas o item I é falso: Incorreta. O item I está correto, pois o dolo eventual e a culpa consciente realmente compartilham a previsão do resultado ilícito.
B - Apenas o item II é falso: Incorreta. O item II está correto, pois a consumação do roubo se dá pela posse da coisa, mesmo que breve.
C - Apenas o item III é falso: Incorreta. O item III está correto, considerando a jurisprudência que dispensa a perícia para comprovar o potencial lesivo.
E - Todos os itens são falsos: Incorreta. Conforme explicado, todos os itens são verdadeiros.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nos detalhes conceituais, como as diferenças sutis entre dolo eventual e culpa consciente, e familiarize-se com a jurisprudência dos tribunais superiores, que frequentemente são exigidas em concursos.
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I - Não se mostra necessária a apreensão e perícia da arma de fogo empregada no roubo para comprovar o seu potencial lesivo, visto que tal qualidade integra a própria natureza do artefato.II - Lesividade do instrumento que se encontra in re ipsa.III - A qualificadora do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima - reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente - ou pelo depoimento de testemunha presencial.
IV - Se o acusado alegar o contrário ou sustentar a ausência de potencial lesivo da arma empregada para intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal.
Fonte: Ementa do STF
I - Conforme já constou em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, dolo eventual e culpa consciente apresentam aspecto comum, qual seja, a previsão do resultado ilícito. CORRETA
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. "RACHA" AUTOMOBILÍSTICO. HOMICÍDIO DOLOSO. DOLO EVENTUAL. NOVA VALORAÇÃO DE ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS, E NÃO REAPRECIAÇÃO DE MATERIAL PROBATÓRIO. DENEGAÇÃO.
5. A questão central diz respeito à distinção entre dolo eventual e culpa consciente que, como se sabe, apresentam aspecto comum: a previsão do resultado ilícito.
II - À consumação do crime de roubo é suficiente a verificação de que, cessada a clandestinidade ou a violência, tenha o agente tido a posse da coisa subtraída, ainda que retomada logo em seguida. CORRETA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CONSUMADO OU TENTADO. CONTROVÉRSIA. REEXAME DE PROVAS EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA.
1. À consumação do crime de roubo é suficiente a verificação de que, cessada a clandestinidade ou a violência, tenha o agente tido a posse da coisa subtraída, ainda que retomada logo em seguida.
STF - HC 96521 RS
III - Não se mostra necessária a apreensão e a perícia da arma de fogo empregada no roubo para comprovar o seu potencial lesivo. CORRETA
ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA PARA A COMPROVAÇÃO DE SEU POTENCIAL OFENSIVO. DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER EVIDENCIADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. ORDEM DENEGADA.
I - Não se mostra necessária a apreensão e perícia da arma de fogo empregada no roubo para comprovar o seu potencial lesivo, visto que tal qualidade integra a própria natureza do artefato.
Todos os itens são verdadeiros ( ALTERNATIVA D )
GABA-D VEM PCDF
obs: art. 157, §2º, inciso I do CP foi revogado.
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