A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Co...

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Q1090339 Contabilidade Geral
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) incidem sobre as receitas auferidas pela pessoa jurídica. Conforme a legislação aplicável, há regimes diferenciados de apuração das contribuições. Uma empresa, que atua no ramo comercial, apura o IRPJ pelo regime do lucro real no ano de 2018 e não realiza operações com mercadorias sujeitas à tributação monofásica, ou de substituição tributária. Os seguintes dados relativos ao mês de fevereiro de 2018 foram apresentados:
Receita de Venda de Mercadorias R$ 100.000,00 Descontos Incondicionais Concedidos R$ 10.000,00 Bens Adquiridos para Revenda R$ 40.000,00
De acordo com os dados apresentados, quais são os valores, em reais, devidos de COFINS e de PIS/PASEP, respectivamente, em relação ao mês de fevereiro?
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BC 50.000

7,6% 3.800

1,65% 825,00

Obs: Quando a empresa apura o IRPJ pelo regime do lucro real, o regimes de apuração das contribuições é o Cumulativo.

Alíquotas:

PIS: 1,65% e COFINS: 7,6%

BC: Receita de Vendas 100.000,00

(-) Desconto incondicional concedido (10.000,00)

(-) Custo dos produtos (40.00,00)

TOTAL 50.000,00

Pis: 50.000,00 X 1,65% = 825,00

Cofins: 50.000,00 X 7,6% = 3.800,00

Trata-se do PIS/PASEP conforme a legislação federal tributária.

➤ Considerações gerais:

A PIS e a PASEP são tributos que as entidades recolhem mensalmente ao fisco federal, tendo como base o faturamento. Há o Regime Não Cumulativo e o Regime Não Cumulativo.

Regime Não Cumulativo: é aplicável às pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base no lucro real.

As alíquotas aplicáveis a esse regime são:

⇢ 1,65% para o PIS/Pasep;

⇢ 7,6% para a COFINS.

As entidades podem compensar, do montante das contribuições devidas, valores das contribuições pagas a fornecedores de mercadoria. A pessoa jurídica tributada pelo lucro real sujeita à incidência não cumulativa do PIS/COFINS poderá (faculdade) descontar créditos decorrentes de bens adquiridos para revenda.

➤ Dados:

- Receita de Venda de Mercadorias R$ 100.000,00;

- Descontos Incondicionais Concedidos R$ 10.000,00; Obs.: é uma exclusão.

- Bens Adquiridos para Revenda R$ 40.000,00; Obs.: é uma crédito.

➤ Resultado: A questão se refere ao Regime Não Cumulativo. Então, temos:

➞ Levantamento do COFINS:

COFINS não cumulativa a Recolher=7,6% x [(Faturamento - Exclusões) - Créditos]

COFINS não cumulativa a Recolher=7,6% x [(R$ 100.000,00 - R$ 10.000,00) - R$ 40.000,00]=R$ 3.800

➞ Levantamento do PIS:

PIS não cumulativa a Recolher=1,65% x [(Faturamento - Exclusões) - Créditos]

PIS não cumulativa a Recolher=1,65% x [(R$ 100.000,00 - R$ 10.000,00) - R$ 40.000,00]=R$ 825

Gabarito: Letra D.

Aleluia

·        1,65% - PIS/PASEP NÃO CUMULATIVO 

 

·        7,6% - COFINS NÃO CUMULATIVO

 

Não 9,25%

x

3,65% Cumula

 

·        0,65% - O CUMULATIVO

·         3% -  COFINS CUMULATIVO 

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