As obrigações constituem um conjunto de dívidas do ente públ...

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Q631152 Contabilidade Pública
As obrigações constituem um conjunto de dívidas do ente público para com terceiros. As obrigações nas quais a inscrição constitui ingresso extraordinário, e seu resgate, desembolso extraorçamentário, podem ser classificadas como Dívida
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GABARITO C

 

A questão está falando de RESTOS A PAGAR. No Balanço Financeiro, o valor inscrito como restos a pagar é considerado como Receita Extraorçamentária e o valor de restos a pagar pago no período é classificado como Despesas Extraorçamentárias.

 

De acordo com a Lei 4.320/64, restos a pagar fazem parte da Dívida Flutuante.

 

Art. 92. A dívida flutuante compreende:

I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II - os serviços da dívida a pagar;

III - os depósitos;

IV - os débitos de tesouraria.

ASSERTIVA C 

Dívida Pública:

A dívida da União, dos Estados e dos Municípios é proveniente de obrigações contraídas a fim de financiar investimentos não cobertos com a arrecadação. A dívida pública é dívida em flutuante e fundada.

A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

A dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.

FONTE: http://www.fazenda.rj.gov.br/

 

De cara já dava para eliminar o item B e D, pq consolidada é a mesma coisa que fundada.

 

DÍVIDA FUNDADA OU CONSOLIDADA
é aquela que compreende que os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

 

Gabarito: C

Art. 92. A dívida flutuante compreende:

I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II - os serviços da dívida a pagar;

III - os depósitos;

IV - os débitos de tesouraria.

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