Para fins do que dispõe a Constituição Federal, a despesa t...
Para fins do que dispõe a Constituição Federal, a despesa total com pessoal nos municípios, a cada período de apuração, não poderá exceder da receita corrente líquida o percentual:
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O limite dos municípios com pessoal é 60%, onde 54% executivo(prefeitura) e 6% legislativo(Câmara)
LIMITE DE ALERTA = 90% (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) = 48,60%
LIMITE PRUDENCIAL = 95% (parágrafo único do art. 22 da LRF) = 51,30%
LIMITE MÁXIMO = 100% (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) = 54%
LETRA D
O limite dos municípios com pessoal é 60%, onde 54% executivo(prefeitura) e 6% legislativo(Câmara)
LIMITE DE ALERTA = 90% (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) = 48,60%
LIMITE PRUDENCIAL = 95% (parágrafo único do art. 22 da LRF) = 51,30%
LIMITE MÁXIMO = 100% (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) = 54%
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