Assinale a afirmativa incorreta.
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Art. 37. (...)
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Em decorência da responsabilidade subejetiva do agente público, é assegurado ao Poder Público o direito de regresso no sentido de dirigir sua prentenção indenizatória contra o agente responsável pelo dano, desde que este tenha agido com culpa ou dolo.
QUESTÃO MAL ELABORADA
A questão de dolo ou culpa não seria questão de mérito na ação de regresso?
DI Pietro não pensa o mesmo sobre Caso Fortuito e Força Maior, viu? Questão viscosa.
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