Governador do estado não pode reestruturar órgãos públicos ...
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Tema 48: Reserva legal para a criação de cargos e reestruturação de órgão.
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER EXECUTIVO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECRETOS 26.118/05 E 25.975/05. REESTRUTURAÇÃO DE AUTARQUIA E CRIAÇÃO DE CARGOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INOCORRENTE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. I - A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto. II - Mantida a decisão do Tribunal a quo, que, fundado em dispositivos da Lei Orgânica do DF, entendeu violado, na espécie, o princípio da reserva legal. III - Recurso Extraordinário desprovido.(RE 577025, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 11/12/2008, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-08 PP-01507 RTJ VOL-00209-01 PP-00430).
“Art. 88, CF. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública."
Logo, assertiva CERTA.
GABARITO: CERTO.
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Gabarito: CERTO.
Apenas através de lei ordinária, regularmente aprovada pela Câmara Legislativa, poderia o Chefe do Poder Executivo tratar de matéria referente à reestruturação de órgãos públicos, jamais podendo fazê-lo por meio de decretos, sob pena de contrariar o princípio constitucional da legalidade.
Somente por lei é que se pode criar cargos, a exceção constitucional é aquela que prevê a possibilidade de se extinguir cargos VAGOS.
Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
CERTO. Pois a reestruturação envolve AUMENTO de despesa, nesse caso, exige lei ordinária, sob pena de violar o princípio da legalidade.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto.
[RE 577.025, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 11-12-2008, P, DJE de 6-3-2009, Tema 48.]
CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS - Por meio de lei
CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO
Gabarito: Certo.
Justificativa:
Tema 48 - Reserva legal para a criação de cargos e reestruturação de órgão.
Há Repercussão?
Sim
Relator(a):
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Tese:
A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto.
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