Marcia ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empr...
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Art. 799, § 2º, CTL. Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final
TST Enunciado nº 214. Decisão Interlocutória - Justiça do Trabalho - Recurso
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Bons estudos a todos!
Conforme a explicação da colega, a alternativa correta é a letra d.
Resposta D - correta
Art. 651 - A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou estrangeiro.
Verifica-se neste caso, de acordo com a questão, que a Márcia tem que interpor recursos na vara da 15 região, já que foi na cidade de Campinas que prestou serviços.
O magistrado errou em sua decisão porque violou o art. 651 da CLT.
Assim, dessa decisão coube Recurso Ordinário, primeiro, porque o juiz se equivocou (uma vez que o local competente é oda prestação de serviços, no caso , Campinas) e segundo porque este caso trata-se de uma exceção ao principio da irrecorribilidade das decisões interlocutorias, conforme dispoe a sumula 214 tst
ESpero ter ajudado!
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A regra é a irrecorribilidade imediata das interlocutórias, mas na questão foi narrada uma das importantes exceções, previstas na Súmula nº 214, “c” do TST, que será transcrita a seguir:
---
“Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT”. --- Em primeiro lugar, o Juiz errou ao julgar procedente a exceção de incompetência, pois se o trabalho foi realizado em Campinas, lá deveria ter sido ajuizada a ação trabalhista, conforme art. 651 da CLT. Errou o Magistrado ao determinar a remessa dos autos para São Paulo/SP. Assim, pode a parte prejudicada interpor recurso ordinário, que deverá ser julgado pelo TRT de Campinas, 15ª Região, pois a decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Campinas. Fonte: http://brunoklippel.com.br/wp-content/uploads/2014/04/Provas-TRTCampinas_Bruno_Klippel-processo-do-trabalho.pdf
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