Em condomínios constituídos por unidades autônomas, a implan...
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Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Qual o ERRO do ítem?
Seria por que item disse: "ou ao governo do estado, se for o caso"?
Obrigado.
Marquei errado essa questão.
No art. 51 diz que será mantida pelo condomínio e não "exclusivamente"
Adriana Ramos. Sua justificativa é interessante.
Coloquei esse comentário no meu banco de dados:
A fiscalização é dos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários tanto da esfera municipal quanto da estadual e NÃO da prefeitura e do estado porque apenas uma parte da prefeitura que pode fiscalizar, que no caso essa parte é o órgão ou entidade de trânsito dela. É como se a prefeitura fosse gênero que tem por espécies o órgão de educação, o órgão de saúde, o órgão de trânsito, só este último pode fiscalizar.
Que achas?
Valeu Emerson Moro, vou adicionar seu comentário!
Foi muito bem colocado ;)
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