A respeito da jurisdição, da ação, da competência, do proces...
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A ação é o meio pelo qual se provoca a jurisdição, tal conceito está presente na Teoria Geral do Processo.
B) ERRADA
O CPC adota a teoria eclética da ação que tem como seu principal precursor Liebman, onde a “ação é direito subjetivo que não se prende ao direito material nela envolvido.” As condições da ação - sob a perspectiva dessa teoria - representam os requisitos mínimos necessários para garantir a prolação de uma sentença de mérito.
C) ERRADO
A doutrina moderna conceitua como pressuspostos processuais lato sensu o conhecido pressuposto processual de validade, que basicamente são:
a) Subjetivos: Competencia do juiz e ausencia de impedimento.
b) Objetivos: Petição inicial apta e citação válida.
D) ERRADA
O CPC abriga duas espécies de procedimento: ordinário e sumário, conforme o art. 272 do CPC:
"Art. 272. O procedimento comum é ordinário ou sumário."
Outrossim, elenca como processos: de conhecimento, de execução e cautelar (art. 271 do CPC).
E) CERTA
É o que afirma o art. 91 do CPC:
"Art. 91. Regem a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código"
O valor da causa não indica o foro - delimitação territorial -, mas só o juízo.
Teoria eclética de Liebman procura estabelecer umaadaptação à concepção abstrata. Segundo esta teoria a ação consiste nodireito a uma sentença de mérito, mas o julgamento deste, que se encontra nopedido do autor, está condicionado ao preenchimento de determinados requisitosdenominados condições da ação.
Liebman nega o caráter concreto da ação, pois "aúnica coisa certa é que o juiz sentenciará, e a ação tem por objetoimediato justamente este seu provimento, qualquer que ele seja, favorável oudesfavorável". Mas, no dizer de Liebman, esta abstração "não deveser compreendida no sentido mais comumente aceito. No seu significado pleno everdadeiro, a ação não compete de fato a qualquer um e não possui conteúdogenérico. Ao contrário, ela se refere a uma fattispecie determinada eexatamente individualizada, e é o direito de obter que o juiz sentencie a seurespeito, formulando (ou atuando) a regra jurídica especial que a governa. Elaé, por isso, condicionada a alguns requisitos (que devem ser verificados emcada caso, preliminarmente, ainda que em geral se tenha como implícitos)".
Assim, é a ação, na visão de Liebman, um poder subjetivoprocessual, provocando o efetivo exercício da jurisdição, desde que presentesas condições da ação.
Fonte: http://forum.jus.uol.com.br/32716/
Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5493&p=3
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