Maria, servidora pública estável ocupante do cargo efetivo d...
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Gabarito comentado
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" Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
(...)
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;"
Da leitura desta regra constitucional, em cotejo com as alternativas lançadas pela Banca, percebe-se que a única que retrata, com fidelidade, a solução adotada pela norma vem a ser a letra B.
Todas as demais divergem do aludido comando normativo, ora retirando a possibilidade de escolha da remuneração, que é assegurada pelo texto constitucional, ora sustentando que o servidor deve ser exonerado, o que é equivocado, ora condicionada a escolha da remuneração à existência de compatibilidade de horários, o que não se aplica, ora, por fim, aduzindo ser possível o acúmulo de remunerações, o que também não é verdadeiro.
Gabarito do professor: B
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Gabarito: b
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CF/88. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
Vereador - Pode acumular cargo e remuneração quando houver compatibilidade de horário.
Prefeito - Não acumula cargo mas pode escolher qual remuneração irá receber
- Mandato federal/estadual/distrital → Afasta;
- Prefeito → Afasta e escolhe $;
- Vereador → Horário compatível, acumula; do contrário, afasta e escolhe $.
Vereador - Pode acumular cargo e remuneração quando houver compatibilidade de horário.
X
Prefeito - Não acumula cargo mas pode escolher qual remuneração irá receber
Prefeito = dedicação exclusiva.
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