Segundo a NR 10 (Norma regulamentadora do Ministério do Trab...
Segundo a NR 10 (Norma regulamentadora do Ministério do Trabalho – Segurança em instalações e serviços em eletricidade), o estado de instalação desenergizada deve ser mantido até haver autorização para reernegização. Para tanto, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
1. Remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais.
2. Retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos.
3. Remoção da sinalização de impedimento de reenergização.
4. Destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
5. Retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização.
A ordem correta para execução desses procedimentos quando se objetiva reenergizar a instalação é: