A respeito da profissão de arquiteto e urbanista, assinale a...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre exercício ilegal da profissão de arquiteto e urbanista.
A alternativa C é a correta. O exercício ilegal da profissão de arquiteto e urbanista ocorre quando uma pessoa física ou jurídica realiza atos ou presta serviços, sejam eles públicos ou privados, que são exclusivos dos profissionais de arquitetura e urbanismo sem ter o devido registro no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
Para compreender essa questão, é essencial conhecer a legislação que rege o exercício da arquitetura e urbanismo no Brasil. Essa legislação determina que apenas profissionais registrados no CAU podem exercer atividades específicas da área, como projetos arquitetônicos e urbanísticos.
Justificativa das alternativas:
A: A afirmação de que basta não portar a carteira de identidade profissional para configurar exercício ilegal está incorreta. A legalidade do exercício está ligada ao registro no CAU, não à apresentação física do documento no momento da fiscalização.
B: Superfaturamento de orçamentos, apesar de ser uma prática ética condenável, não caracteriza exercício ilegal da profissão. O exercício ilegal está relacionado à ausência de registro ou qualificação exigida, não ao comportamento ético.
D: Autorizar a execução de obra em área pública não é, por si, exercício ilegal da profissão. Isso envolve outras questões legais e de autorização, mas não se refere diretamente à ilegalidade do exercício profissional.
E: A indicação de profissionais para a execução de obras artísticas e do patrimônio histórico arquitetônico não constitui exercício ilegal. O exercício ilegal envolve a prática de atividades privativas da profissão sem o registro necessário.
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Comentários
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Na verdade fiquei meio indeciso, mas acredito que não seja a Resposta C, afinal, sem registro no CAU o profissional exerce ilegalmente a profissão, como descrito. Fiquei na dúvida entre a A e a E, principalmente pela A, afinal a Carteira de Identificação Profissional não é obrigatória, apenas o Registro!
LETRA DA LEI.................ARTIGO 7 DA LEI 12378/10..................... NÃO MARCARIA A "E" POR CONTA DE ............OBRAS ARTISTICAS..........ACHO QUE FOI EXPOSTO EM SENTIDO GENÉRICO NÃO?..........PODE SER UMA PINTURA, ALGO SIMPLES, BOM PENSEI ASIM............DEU CERTO.
LEI 12378/10
Art. 7º Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.
Letra C.
GABARITO: LETRA C
Lei 12.378/10
Art. 7º Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.
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