O associado poderá ser removido da associação por discricio...
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Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto
Em complemento, é importante destacar que o art. 57 do CC é um típico reconhecimento da teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais (aplicação dos direitos fundamentais - direito à defesa e a recurso - às relações entre particulares).
GAB: ERRADO
Art. 57, CC/02. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
Afirmação errada.
A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto (art. 57, caput, do CC).
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