Nos casos de dissolução da pessoa jurídica, ela deverá subs...
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Gabarito: CERTO.
Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
CERTO.
Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua. (DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA)
- § 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a AVERBAÇÃO de sua dissolução.
- § 2o As disposições para a liquidação das SOCIEDADES APLICAM-SE, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.
- § 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
Obs.: Somente após a liquidação haverá o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica
Fonte: Código Civil.
Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua. (DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA)
- § 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a AVERBAÇÃO de sua dissolução.
- § 2o As disposições para a liquidação das SOCIEDADES APLICAM-SE, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.
- § 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
Afirmação correta.
Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua (art. 51, caput, do CC).
Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
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