A insuficiência de bens não é impedimento para a constituiç...

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Q2115604 Direito Civil
Com relação ao regime das pessoas jurídicas de direito privado, julgue o item subsequente. 
A insuficiência de bens não é impedimento para a constituição de fundação voltada à preservação do meio ambiente.
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Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

ERRADO.

Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, DOTAÇÃO ESPECIAL DE BENS LIVRES, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

FUNDAÇÃO Têm seu elemento essencial no patrimônio. São universalidades de bens (resultam da afetação de um patrimônio e não da união de indivíduos).

Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, INCORPORADOS EM OUTRA FUNDAÇÃO que se proponha a fim igual ou semelhante

Alguém sabe o gabarito correto? Essa mesma questão está com dois gabaritos diferentes aqui...

ERRADO

CÓDIGO CIVIL

Art. 62, CC Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

Lembrar que pra fundação tem que ter GRANA,BENS,DINHEIRO..- FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO

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