A insuficiência de bens não é impedimento para a constituiç...
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Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
ERRADO.
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, DOTAÇÃO ESPECIAL DE BENS LIVRES, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
FUNDAÇÃO Têm seu elemento essencial no patrimônio. São universalidades de bens (resultam da afetação de um patrimônio e não da união de indivíduos).
Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, INCORPORADOS EM OUTRA FUNDAÇÃO que se proponha a fim igual ou semelhante
Alguém sabe o gabarito correto? Essa mesma questão está com dois gabaritos diferentes aqui...
ERRADO
CÓDIGO CIVIL
Art. 62, CC Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
Lembrar que pra fundação tem que ter GRANA,BENS,DINHEIRO..- FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
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