Se uma pessoa for titular de um direito eventual decorrente ...
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Gabarito: ERRADO.
Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
ERRADO.
Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição SUSPENSIVA OU RESOLUTIVA, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
PLUS
CONDIÇÃO SUSPENSIVA: enquanto não verificada, impede a aquisição e o exercício do direito
TERMO INICIAL: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito
ENCARGO: não suspende a aquisição, nem o exercício do direito, salvo se imposto no negócio jurídico pelo disponente, como condição suspensiva.
Fonte: meu material de lei seca comentada.
Art. 130/CC: "Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo."
ERRADO
Art. 130/CC: "Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo."
Condição: evento futuro e incerto
1.Suspensiva: subordina o início dos efeitos a um evento futuro e incerto, ou seja, suspende o negócio jurídico até que a condição imposta ocorra. [ex: SE você passar no vestibular ganhará um carro]
2.Resolutiva: quando ocorre a resolução da condição, ela põe fim ao negócio jurídico, sendo oposta à condição suspensiva.
GAB: ERRADO
Art. 130, CC/02. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
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