Com relação aos direitos políticos e aos partidos po...
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gabarito: A
CF art 14 Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito
d) Dentre as inovações da Lei Complementar n. 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), está a inelegibilidade dos membros do Executivo e do Legislativo que renunciarem aos seus mandatos após o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição ou da Lei Orgânica (Distrital ou Municipal).
LC 135/2010 [“Art. 1º São inelegíveis: I – para qualquer cargo: ... k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura.”].
e) No modelo adotado pela Constituição Federal de 1988, o voto se caracteriza por ser direto, igual para todos, periódico, livre e personalíssimo, sendo vedado aos menores de 16 anos e aos conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.
CF Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos... § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
a) O prefeito municipal, eleito por duas vezesconsecutivas em um determinado Município, pode candidatar-se, na eleiçãoseguinte, ao cargo de Prefeito de outro Município, Governador do Estado ou àPresidência da República, desde que respeitado o prazo de desincompatibilizaçãode seis meses.
Não se pode, mediante a práticade ato formalmente lícito (mudança de domicílio eleitoral), alcançarfinalidades incompatíveis com a Constituição: a perpetuação no poder e o apoderamento de unidades federadaspara a formação de clãs políticos ouhegemonias familiares. O princípiorepublicano está a inspirar a seguinte interpretação basilar dos §§ 5º e6º do art. 14 da Carta Política: somente é possível eleger-se para o cargo de "prefeitomunicipal" por duas vezes consecutivas. Após isso, apenas permite-se,respeitado o prazo de desicompatibilização de 6 meses, a candidatura a"outro cargo", ou seja, a mandato legislativo, ou aos cargos de Governadorde Estado ou de Presidente da República; não mais de Prefeito Municipal,portanto. Nova orientação jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral,firmada no Respe 32.507.
b) A dissolução da sociedade ou do vínculoconjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no Art.14, § 7°, da Constituição Federal de 1988.
“A dissolução da sociedade ou dovínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no§ 7º do art. 14 da CF.” (Súmula Vinculante 18.)
c) O princípio da anterioridade eleitoral, queveda a aplicação de lei que alterar o processo eleitoral que ocorra até um anoapós a data da vigência, é considerado cláusula pétrea, aplicando-se inclusiveàs emendas constitucionais.
Na medida em que estabelecem asgarantias fundamentais para a efetividade dos direitos políticos, essas regrastambém compõem o rol das normas denominadas cláusulas pétreas e, por isso,estão imunes a qualquer reforma que vise a aboli-las. O art. 16 daConstituição, ao submeter a alteração legal do processo eleitoral à regra daanualidade, constitui uma garantia fundamental para o pleno exercício dedireitos políticos. Precedente: ADI 3.685, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamentoem 22-3-2006.
É vedada a figura do prefeito itinerante. Assertiva A incorreta.
O que vocês entendem por "voto livre"?
Concordo que a "a" está incorreta, já que é vedada a figura do prefeito itinerante, mas, para mim, voto livre é o contrário de voto obrigatório...
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