A respeito das disposições sobre férias previstas na Lei Mun...
Gabarito comentado
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A questão trata do regime jurídico dos servidores públicos do município de Nobres/MT que é regido pela Lei Municipal nº 992/2006.
Vejamos as afirmativas da questão:
A) As férias poderão ser parceladas em até três etapas, mediante requerimento do servidor, desde que haja interesse por parte da Administração Pública Municipal.
Correta. De acordo com o artigo 66, §3º, da Lei Municipal nº 992/2006, as férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que requerida pelo servidor e haja interesse por parte da Administração Pública Municipal.
B) No caso de o servidor exercer função gratificada ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem não será considerada no cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias.
Incorreta. Nos termos do artigo 70, §1º e 2º, da Lei nº 992/2006 do Município de Nobre/MT, o caso de o servidor exercer função gratificada ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias.
C) É vedada a conversão de 1/3 (um terço) de férias em pecúnia, pois é direito do servidor usufruir 30 (trinta) dias de férias após 12 (doze) meses de exercício.
Incorreta. Na forma do artigo 70 da Lei Municipal nº 992/2006, é facultado ao servidor, converter 1/3 (um terço) das férias em pecúnia, desde que o requeira com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, observado o interesse da Administração Pública Municipal.
D) Em caso de acumulação de 02 (dois) períodos de férias, o servidor fará jus ao pagamento das férias em dobro.
Incorreta. De acordo com o artigo 70 da Lei Municipal nº 992/2006 as férias podem ser cumulados por até dois períodos sem pagamento de férias em dobro.
Gabarito do professor: A.
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Comentários
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Lei 8.112/90:
Letra A: GABARITO
Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 3 As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
Letra B: errada, porque incorpora no cálculo de 1/3 de férias;
Letra C: errada, porque o servidor tem direito a 1/3 de férias;
Letra D: errada, porque não faz jus ao pagamento em dobro
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