Conforme dispõe o Regimento Geral do CAU/BR, os CAUs das un...

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Q978531 Arquitetura
Conforme dispõe o Regimento Geral do CAU/BR, os CAUs das unidades federativas poderão ter, nas respectivas estruturas organizacionais,
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Art. 10. Os CAU/UF poderão ter em suas estruturas organizacionais:

 

I – Assessoria de Comunicação;

 

II – Ouvidoria;

 

III – Assessorias para Plenário e Comissões;

 

IV – Escritórios Descentralizados; e

 

V – outros órgãos que considerarem necessários.

OBS - dentre as alternativas somente OUVIDORIA,consta explicitamente no Art , todavia o item V do presente artigo abre brechas para anulação da questão, considerando a possibilidade da existência de órgãos específicos a um determinado CAU - UF conforme sua necessidade.

Resolução 138/2017, Anexo I.

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