Conforme dispõe o Regimento Geral do CAU/BR, os CAUs das un...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q978531 Arquitetura
Conforme dispõe o Regimento Geral do CAU/BR, os CAUs das unidades federativas poderão ter, nas respectivas estruturas organizacionais,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver a questão sobre a estrutura organizacional dos CAUs (Conselhos de Arquitetura e Urbanismo) das unidades federativas, precisamos entender quais componentes estão previstos pelo Regimento Geral do CAU/BR.

O tema central aqui é a organização interna dos CAUs estaduais, que operam sob diretrizes específicas que garantem sua função reguladora profissional. Essa estrutura é fundamental para que os CAUs cumpram suas funções de fiscalização e apoio aos arquitetos e urbanistas.

Alternativa correta: A - ouvidoria.

A ouvidoria é um órgão que pode ser parte da estrutura organizacional dos CAUs. Sua função principal é servir como um canal de comunicação entre o Conselho e os profissionais, além de receber sugestões, críticas e denúncias que possam melhorar os serviços prestados. Isso está em conformidade com o Regimento Geral do CAU/BR, que prevê essa possibilidade para garantir a transparência e eficiência no atendimento.

Alternativas incorretas:

B - corregedoria: A corregedoria não é mencionada no Regimento Geral do CAU/BR como uma estrutura obrigatória ou opcional para os CAUs estaduais. Esse órgão geralmente está associado a outras instituições que precisam investigar ou corrigir condutas internas, mas não é aplicável neste caso.

C - autoridade judiciária: A autoridade judiciária não faz parte da estrutura interna dos CAUs. Essa função é exercida pelo Poder Judiciário, que é uma entidade separada das autarquias profissionais.

D - tesouraria: Embora a tesouraria seja uma função administrativa comum em várias organizações, dentro da estrutura dos CAUs, suas funções são geralmente integradas à administração financeira, mas não são especificamente mencionadas como um órgão separado.

E - relações públicas: As relações públicas podem ser uma função dentro de uma entidade para lidar com sua imagem e comunicação externa, mas não estão previstas especificamente como uma estrutura organizacional dos CAUs pelo regimento mencionado.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 10. Os CAU/UF poderão ter em suas estruturas organizacionais:

 

I – Assessoria de Comunicação;

 

II – Ouvidoria;

 

III – Assessorias para Plenário e Comissões;

 

IV – Escritórios Descentralizados; e

 

V – outros órgãos que considerarem necessários.

OBS - dentre as alternativas somente OUVIDORIA,consta explicitamente no Art , todavia o item V do presente artigo abre brechas para anulação da questão, considerando a possibilidade da existência de órgãos específicos a um determinado CAU - UF conforme sua necessidade.

Resolução 138/2017, Anexo I.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo