Conforme dispõe o Regimento Geral do CAU/BR, os CAUs das un...
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Art. 10. Os CAU/UF poderão ter em suas estruturas organizacionais:
I – Assessoria de Comunicação;
II – Ouvidoria;
III – Assessorias para Plenário e Comissões;
IV – Escritórios Descentralizados; e
V – outros órgãos que considerarem necessários.
OBS - dentre as alternativas somente OUVIDORIA,consta explicitamente no Art , todavia o item V do presente artigo abre brechas para anulação da questão, considerando a possibilidade da existência de órgãos específicos a um determinado CAU - UF conforme sua necessidade.
Resolução 138/2017, Anexo I.
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