Segundo a classificação econômica das receitas, as contas qu...

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Q1371875 Administração Financeira e Orçamentária
A questão deve ser respondidasà luz da Lei n.o 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e classifica a receita pública em duas categorias econômicas: correntes e de capital.
Segundo a classificação econômica das receitas, as contas que representam as receitas de capital incluem
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Para melhor compreensão, é importante lembrar que a Lei n.º 4.320/1964 é um marco na organização das finanças públicas no Brasil, estabelecendo os princípios para a gestão dos orçamentos e balanços dos entes federativos. Esta normativa divide as receitas públicas em duas grandes categorias: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

As Receitas Correntes abrangem aquelas oriundas de tributos, contribuições, exploração do patrimônio público, atividades agropecuárias, industriais, de serviços e outras similares, incluindo também as transferências de recursos financeiros de outras entidades, desde que destinadas a cobrir despesas correntes.

Por outro lado, as Receitas de Capital incluem os recursos recebidos em função da criação de dívidas, da venda ou conversão de bens e direitos em dinheiro, além das transferências de outras entidades destinadas a financiar despesas de capital. Essas receitas também compreendem o superávit do orçamento corrente.

Portanto, para responder corretamente à questão, é essencial entender que as receitas de capital não se referem a receitas ordinárias do dia a dia da administração pública, mas sim àquelas que alteram o patrimônio do Estado, seja pelo aumento de passivos ou pela transformação de ativos em recursos líquidos.

Em resumo, a alternativa correta é aquela que cita dívidas com terceiros, alienações de bens e conversão de direitos em espécie, pois são operações que efetivamente representam as receitas de capital conforme a legislação vigente.

Gabarito: Letra D

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Resposta:Letra D

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Lei 4.320/64Art. 11 -A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

§ 1º -São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

§ 2º -São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

Nunca tinha lido sobre "destinados a atender toda a administração indireta", mas evitando a generalização da Asserrtiva C, somada pela razoabilidade das opções trazidas na Assertiva D (todas evidenciam um caratér de mutação patrimonial), dava pra concluir que se tratavam de RECEITAS DE CAPITAL.

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