Analise a seguinte situação hipotética: Prudentino, servido...
Prudentino, servidor público em exercício no Município de Nobres/MT, ingressou com ação judicial em face da PREVI-NOBRES, pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica, a quem compete a gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais, para pleitear a implantação do abono de permanência, haja vista o implemento dos requisitos para aposentadoria voluntária.
Na situação relatada, o servidor endereçou a ação em desfavor da pessoa competente para atender o seu pedido?
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Gabarito: C
EC 2019
Art. 3º (...) § 3º Até que entre em vigor lei federal de que trata o , o servidor de que trata o caput que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária com base no disposto na, na redação vigente até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, no , no ou no , ou no , que optar por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
O pedido deve ser feito ao ente pagador (Município), pois, o servidor postergou a aposentadoria. Servidor em abono de permanência não é aposentado. Em que pese já possuir todos os requisitos para a aposentadoria, ter o adquirido o direito, resolveu não se aposentar. Assim sendo, a PREVI-NOBRES (Autarquia) não possui qualquer poder sob o Município no que ser refere ao citado abono.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
Art. 3º A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a regime próprio de previdência social e ao segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.
§ 3º Até que entre em vigor lei federal de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o servidor de que trata o caput que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária com base no disposto na alínea "a" do inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, na redação vigente até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, no art. 2º, no § 1º do art. 3º ou no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, ou no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, que optar por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
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