Considerando-se os procedimentos orçamentários, contábeis e...
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Gab. D
Art. 1° O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) elaborarão seus Planos de Ação e Orçamentos anuais, por projeto e atividade, observando a missão, políticas, objetivos e estratégias de atuação, na forma aprovada pelo Plenário do CAU/BR.
GABARITO: LETRA D
A. Errado. Os CAUs participarão da definição de políticas...
B. Errado. Os CAUs devem disponibilizar ao CAU/BR...
C. Errado. Anualmente e não semanalmente como diz a alternativa.
Res.220/20
Última reprogramação Plano de Ação - 30 OUTUBRO.
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