Com base nas disposições constitucionais sobre o Sistema Tr...
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Gabarito comentado
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A-CORRETA, pois esse tributo é de competência municipal/distrital, nos termos do art. 149-A da CRFB, que aduz que os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
B-ERRADA, pois esse tributo é de competência da União, nos termos do art. 153, VII, da CRFB.
C-ERRADA, pois esse tributo é de competência da União, nos termos do art. 153, V, da CRFB.
D-ERRADA, pois esse tributo é de competência da União, nos termos do art. 149 da CRFB.
E-ERRADA, pois esse tributo é de competência da União, nos termos do art. 153, VI, da CRFB.
Gabarito da questão: letra A.
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Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Iluminação pública = Municípios e DF.
GABARITO A, pois compete a ao Municípios e DF " Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública."
CF
Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III.
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