Julgue o item a seguir, a respeito do registro das pessoas j...
As sociedades com fins lucrativos que tenham o seu capital social dividido em ações não terão seus atos constitutivos registrados no registro civil de pessoas jurídicas.
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O Art. 1.150 do Código Civil estabelece que o empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
Logo, como pode-se notar, as sociedades com fins lucrativos que tenham o seu capital social dividido em ações não terão seus atos constitutivos registrados no registro civil de pessoas jurídicas, mas sim terão seus atos registrados no Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais.
- Sociedade empresária: objeto empresarial > por ações > Registro na junta comercial.
- Sociedade simples: demais, que não empresária (atividades intelectuais como médicos, advogados ou veterinários) > a cooperativa sempre será simples > registro no cartório civil das pessoas jurídica
- OAB : sociedade de advogados registra na OAB
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