Em relação à EIRELI – Empresa individual de Responsabilidade...

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Q990690 Direito Empresarial (Comercial)
Em relação à EIRELI – Empresa individual de Responsabilidade Limitada, dispõe a Lei nº 12.441/11:
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a) Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 

b)Art. 980-A § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. 

c) Art. 980-A.  § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão " EIRELI " após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

d) Art. 980-A. § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

e) Art. 980-A. § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.     

Gabarito: B

A) a criação de EIRELI tem como um dos pressupostos prévia integralização do capital social

B) Correta

C) é facultativo a EIRELI tanto o uso de firma como nome empresarial quanto o uso de denominação social.

D) É permitido, legalmente, tal prática a EIRELI

E) Não há esta exceção legal, sendo invariável o imperativo à pessoa que constituir EIRELI que somente possa figurar em uma empresa dessa modalidade

Resposta: letra B

Art. 980-A, § 3º, do CC - A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

LEMBRAR: A concentração de quotas num único sócio pode gerar a dissolução da sociedade, caso não seja reconstituída a pluralidade de sócios no prazo de 180 dias (art. 1.033, CC). No entanto, o sócio remanescente possui outra opção para evitar a dissolução: poderá requerer, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para EIRELI, desde que ele cumpra com as formalidades de constituição e inscrição do tipo em que vai se converter (arts 1.033, § único, e 1.113, CC).

Letra A = Inexiste o prazo de 12 meses. O capital social deve estar devidamente integralizado no momento da constituição. Capital mínimo realmente deve ser de no mínimo 100 s.m. (artigo 980-A caput CC)

LETRA B = Trata-se de letra da lei (artigo 980-A §3º CC). CORRETA.

Letra C = Pode ser por DENOMINAÇÃO OU FIRMA. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão de EIRELI após a firma ou denominação social da EIRELI (artigo 980-A §2º CC).

Letra D = é possível! (artigo 980-A §5º CC). Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

Letra E = A pessoa natural que constituir EIRELI somente poderá figurar me uma única EIRELI sem ressalvas. (artigo 980-A §2º CC)

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