Sobre o controle entre Poderes no âmbito municipal, é CORRET...
Sobre o controle entre Poderes no âmbito municipal, é CORRETO afirmar que
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Controle concentrado de constitucionalidade
Extra: Inconstitucionalidade de norma de Constituição estadual que dispensa apresentação de parecer prévio sobre as contas de chefe do Poder Executivo municipal a ser emitido pelo respectivo tribunal de contas estadual.
[, rel. min. Cármen Lúcia, j. 16-11-2016, P, DJE de 1º-8-2017.]
Gabarito letra C.
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