O autor do texto cita “o desestímulo à retenção especulativa...
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Tema da Questão: O enunciado aborda o tema da política urbana e os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) para desestimular a retenção especulativa de imóveis urbanos. Isso inclui o uso de instrumentos como a outorga onerosa do direito de construir.
Legislação Aplicável: O artigo 4º, inciso V, da Lei nº 10.257/2001, menciona a outorga onerosa do direito de construir como um dos instrumentos da política urbana. Este instrumento permite que o proprietário de um imóvel pague ao município por construir além do coeficiente básico estabelecido pelo plano diretor.
Explicação do Tema Central: O Estatuto da Cidade busca garantir o desenvolvimento sustentável das cidades, evitando a especulação imobiliária e incentivando o uso adequado do solo urbano. A outorga onerosa do direito de construir é um mecanismo que permite ao município arrecadar recursos ao permitir construções além dos limites básicos, desde que o proprietário pague uma contrapartida.
Exemplo Prático: Imagine que uma cidade estabeleceu que, em determinada área, um proprietário pode construir até 5 andares sem custos adicionais. Caso ele deseje construir um 6º andar, ele deverá pagar uma taxa ao município, que será utilizada em melhorias urbanas. Isso é a outorga onerosa do direito de construir.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa correta é a letra C, que menciona o "Coeficiente de aproveitamento básico" e a "Outorga onerosa do direito de construir". O coeficiente de aproveitamento básico é a relação entre a área edificável e a área do terreno, e a outorga onerosa é o pagamento ao município para construir além desse coeficiente. Ambos são conceitos-chave do Estatuto da Cidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Planta geral de valores genéricos; direito de preempção: A planta de valores genéricos é usada para cálculo de impostos, como o IPTU, enquanto o direito de preempção se refere à preferência de compra de um imóvel pelo poder público, não relacionado à construção ou especulação imobiliária.
B - Valor venal do imóvel; operação urbana consorciada: O valor venal é a base para cálculo de impostos, enquanto a operação urbana consorciada é um instrumento complexo que envolve parcerias para reestruturação urbana, não diretamente relacionado à especulação imobiliária.
D - Fator de melhoria; transferência do direito de construir: O fator de melhoria é relacionado à valorização de imóveis devido a obras públicas, e a transferência do direito de construir é um mecanismo que permite transferir potencial construtivo para outra área, diferente do conceito de outorga onerosa.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nos conceitos jurídicos e suas aplicações práticas. Entenda bem os instrumentos do Estatuto da Cidade e suas finalidades para evitar confusões entre termos semelhantes.
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Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
1º Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.
2º O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.
3º O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.
Art. 29. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Art. 30. Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando:
I – a fórmula de cálculo para a cobrança;
II – os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;
III – a contrapartida do beneficiário.
Gabarito C
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