Ainda com base no Código Tributário Municipal (Lei nº 668/1...

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Q2264193 Direito Tributário
Ainda com base no Código Tributário Municipal (Lei nº 668/1994), assinale a alternativa incorreta no que diz respeito à disciplina do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
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Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: IPTU.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) As instituições de educação e assistência social são isentas do imposto, desde que não distribuam lucros, apliquem integralmente suas receitas no país e mantenham escrituração contábil revestidas de todas as formalidades legais.

Correta (logo, não deveria ser marcada), por respeitar o CTM:

Art. 132. É vedado o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, sobre:

IV - Imóveis de instituições de educação e de assistência social, observados os requisitos do parágrafo 4, deste artigo.

§ 4 - O disposto no inciso IV, esta subordinado aos seguintes requisitos:

I - não distribuam lucros;

II - apliquem integralmente suas receitas no país;

III - mantenham escrituração contábil revestidas de todas as formalidades legais;

 

B) É isento do imposto, o imóvel residencial com edificação até 60 metros quadrados, desde que seja o único imóvel do contribuinte e que resida com sua família neste local.

Falso, por ferir o CTM (pode ter imóvel em outro lugar, inclusive com outra residência, salvo no município):

Art. 135. Ficam isentos deste imposto, os imóveis residenciais com edificações de até 60 (sessenta) metros quadrados de área construída.

Parágrafo único. Para usufruir desse benefício, o contribuinte deverá preencher e comprovar ao Município, os seguintes requisitos:

I - possuir somente um único imóvel no Município:

II - residir com sua família no mesmo.

 

Obs.: A banca entendeu como correta essa assertiva, interpretando, a meu ver, que o benefício é para pessoas com renda menor, logo, só teriam um imóvel mesmo).

 

C) Estão isentos do imposto os imóveis não edificados, situados em vias públicas não pavimentadas, que utilizem permanentemente e na proporção mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de sua área, no cultivo de horta, devendo o contribuinte provar tal circunstância.

Correta, por respeitar o CTM:

Art. 134. Estão isentos deste imposto, os imóveis não edificados, situados em vias públicas não pavimentadas, que utilizem permanentemente e na proporção mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de sua área, no cultivo de horta, devendo o contribuinte provar tal circunstância.

 

D) É vedado o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU sobre os templos de qualquer culto. No entanto, tal vedação está restrita ao local do culto e, não se estende às demais benfeitorias utilizadas para outras finalidades.

Correta, por respeitar o CTN:

Art. 132. É vedado o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, sobre:

II - Templos de qualquer culto;

§ 3 - O disposto no inciso II, restringe-se ao local do culto e, não se estende às demais benfeitorias utilizadas para outras finalidades.

 

E) É isento do imposto, o imóvel único destinado a residência pessoal de aposentado portador de doença crônica, com renda familiar inferior a 03 (três) salários-mínimos.

Falso, pois não há previsão no CTM dessa isenção (não cita doença crônica).

Mas, o principal ponto é que o aposentado com renda familiar inferior a 2 salários tem isenção (não precisa ter a doença):

Art. 132. É vedado o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, sobre:

V - Imóvel único, destinado a residência pessoal de aposentados com renda familiar inferior a 02 (dois) salários mínimos.

 

Gabarito do professor: Anulada (2 respostas falsas).

Gabarito da Banca: Letra E.

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