De acordo com o Art. 61. do Código de Trânsito Brasileiro –...

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Q2569078 Legislação de Trânsito
De acordo com o Art. 61. do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas rodovias de pista dupla será:

I. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas.
II. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos.
III. 60 km/h (sessenta quilômetros por hora) nas estradas.

Está(ão) CORRETA(S): 
Alternativas