Sobre as disposições legais aplicáveis à greve, nos termos d...

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Q2041148 Direito do Trabalho
Sobre as disposições legais aplicáveis à greve, nos termos da Lei nº 7.783/1989, é correto afirmar:
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Todas as alternativas encontram-se na lei nº 7.783/1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

A) O art. 12, da lei nº 7.783/1989, preceitua que "no caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis", sendo que o art. 11, caput, da mesma lei, dispõe que "nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade".

B) Segundo o art. 13, da lei nº 7.783/1989, "na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação".

C) O art. 14, parágrafo único, da lei nº 7.783/1989, prevê que "na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição".

D) De acordo com o art. 7º, parágrafo único, da lei nº 7.783/1989, " é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14" . O art. 14, da lei em questão, preconiza que "constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho".

Em relação à "B".

Greve essencial?

Só lembrar dos patriotas na frente dos quartéis:

Aguardem + 72 horas.

A.

O dever de atuação do poder público é SUBSIDIÁRIO. Primeiro imcumbe aos trabalhadores e aos sindicatos manterem o funcionamento dos serviços de necessidades inadiáveis da comunidade

Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

(VUNESP - 2015 - HCFMUSP - Direito na Área da Saúde Pública) • (VUNESP - 2010 - FUNDAÇÃO CASA - Analista Administrativo - Direito) •

GABARITO-A

Compete ao Poder Público assegurar a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, caso tais serviços ou atividades essenciais não sejam garantidos, de comum acordo, pelos sindicatos, empregadores e trabalhadores em greve.

CONTRIBUINDO...

Art 6º § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa. 

Art. 14 Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição.

Lei 7.783/89, Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 horas, da paralisação.

–Para atividades essenciais, comunicação ao empregador e usuários, com 72h.

Lei 7.783/89, Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação.

#AFT2024

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