As Conferências de Saúde no SUS são espaços de participação...
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O tema central aqui são as Conferências de Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), que são eventos fundamentais para a participação social e a formulação de políticas públicas de saúde. Para resolver essa questão, é importante entender a natureza e a periodicidade desses encontros.
A alternativa correta é: A - consultiva, a cada 4 anos.
Justificativa:
As Conferências de Saúde são de natureza consultiva porque têm como objetivo promover a discussão e a avaliação das políticas de saúde, mas não têm o poder de decisão final. Elas servem para coletar opiniões e propostas dos diversos segmentos sociais.
A periodicidade dessas conferências é a cada 4 anos, conforme estabelecido pela legislação do SUS, garantindo um intervalo de tempo adequado para a avaliação das diretrizes em saúde e o planejamento de ações futuras.
Análise das alternativas incorretas:
- B - deliberativa, a cada 3 anos: Está incorreta porque as conferências são consultivas, não deliberativas, pois elas não tomam decisões finais; além disso, a periodicidade correta é de 4 anos, não 3.
- C - consultiva, a cada 2 anos: Embora a natureza seja correta (consultiva), a periodicidade está errada, pois não ocorre a cada 2 anos, mas sim a cada 4 anos.
- D - deliberativa, a cada ano: Esta alternativa erra tanto na natureza quanto na periodicidade. As conferências não são deliberativas e não acontecem anualmente.
Em resumo, é crucial compreender a função de consulta das Conferências de Saúde e sua frequência de 4 anos para planejar melhorias no SUS.
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gabarito A
8142/90
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
§ 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.
§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
§ 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.
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