“Art. 11 – Considera-se documento institucional todo aquele ...
“Art. 11 – Considera-se documento institucional todo aquele gerado ou recebido pela Justiça Federal no exercício das suas funções, independentemente da forma ou do suporte em que foi produzido.”
(Conselho da Justiça Federal, Resolução 318/14. Disponível em: https://www2.cjf.jus.br/jspui/bitstream/handle/1234/48041/Res%20318- 2014%20publ.pdf?sequence=5.)
De acordo com a Resolução nº 318/14, são qualidades essenciais do documento institucional, EXCETO: