A prisão temporária será decretada de ofício pelo juiz sempr...
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1. O juiz não decreta prisão de ofício; pode revogá-la, mas não decretá-la;
2. Inexiste a possibilidade prevista no enunciado, sobre a necessidade de salvaguardar o perigo de reiteração.
Sobre o papel do juiz, vide o fundamento legal a seguir:
Art. 2°, Lei 7.960: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Quanto ao seu cabimento, observe o primeiro artigo da mesma lei:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
Por último, amparemo-nos na doutrina:
Não há decretação de ofício pela autoridade judiciária, ao contrário do que pode ocorrer com
a preventiva, devendo haver requerimento do Ministério Público ou representação da
autoridade policial.. NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal / Guilherme de Souza Nucci. – 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 956.
Percebe-se, portanto, que a questão tem dois equívocos.
Gabarito da professora: ERRADO.
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Comentários
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Errado!! Parei de ler no "A prisão temporária será decretada de ofício"
Juiz não decreta prisão de oficio, pode tão somente revoga-la de Oficio.
:)
Art. 2°, Lei 7960: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
artigo 311 do CPP, dispõe que “em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.
ADENDO
Prisão Temporária
STF ADI 3360 - 2022: interpretação conforme a CF ao art. 1º da Lei 7.960/1989 - a decretação de prisão temporária autoriza-se quando, cumulativamente:
1) for imprescindível para as investigações do IP (periculum libertatis), constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações**, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa (inciso II);
2) houver fundadas razões des autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no art. 1º, III, (fumus comissi delicti), vedada a analogia ou a interpretação extensiva** do rol previsto no dispositivo;
3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida; (Princípio da contemporaneidade.)
4) a medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado (art. 282, II, CPP);
5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos arts. 319 e 320 do CPP (art. 282, § 6º, CPP).
- ** Detalhes: prisão para averiguação (sem decretação judicial) já foi extinta no ordenamento desde o avento da referida lei.
- ** Sanchez Cunha e Brasileiro: resta incólume a perspectiva de doutrina majoritária admitir nos casos da Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90), porquanto é a própria lei que admite, não havendo interpretação extensiva ou analogia.
GAB. ERRADO!
COMPLEMENTANDO...
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
ROL TAXATIVO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
- Tráfico de drogas
- Associação criminosa
- Terrorismo
- Genocídio
- Homicídio doloso
- Roubo
- Estupro
- Extorsão
- Extorsão mediante sequestro
- Sequestro e cárcere privado
- Crimes contra o sistema financeiro
- Epidemia com resultado morte
- Envenenamento de água com resultado morte
"O preguiçoso deseja e nada tem, mas o desejo dos que se esforçam será atendido. Provérbios 13:4"
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