Diferentemente da decisão de decretação da prisão preventiva...

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Q2115635 Direito Processual Penal
No que concerne à prisão, julgue o item a seguir.
Diferentemente da decisão de decretação da prisão preventiva, a decisão que a revogue dispensa fundamentação. 
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Gabarito: ERRADO.

O art. 93 da CF dispõe que todos as decisões judiciais serão fundamentadas.

Art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;  

O CPP também traz essa exigência quanto a prisão preventiva:

Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada. 

ADENDO

 Prisão Preventiva

-STJ HC n. 758.886 - 2022: a quantidade de drogas, por si,  pode constituir elemento idôneo para o decreto de prisão preventiva. (é um elemento concreto da conduta do agente, e não algo puramente abstrato e a inerente ao tipo penal -  denota um risco de reiteração delitiva → garantia ordem pública)

-STJ Info 725 - turma 2022: A determinação do magistrado pela cautelar máxima, em sentido diverso do requerido pelo MP, pelo delegado ou pelo ofendido, não pode ser considerada como atuação ex officio.   (uma vez provocado, deve o juiz poder agir de acordo com o seu livre convencimento motivado e analisar qual medida cautelar pessoal melhor se adequa ao caso, sob pena de vincular a decisão do Poder Judiciário  e transformar o julgador em mero chancelador.) 

  • ## -STJ Info 725 - turma 2022: é vedado ao juiz decretar a medida mais gravosa - prisão preventiva -, por configurar uma atuação de ofício.  (  viola imparcialidade do juiz,  cuja efetividade é aspecto fulcral ao sistema acusatório.)

Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada. 

§ 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.             

importante saber que:

  Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.              

Todos os dados do poder judiciário serão fundamentados

GAB: ERRADO

Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.

Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

Decretou a prisão preventiva? Decisão motivada e fundamentada

Substituiu a prisão preventiva? Decisão motivada e fundamentada

Denegou a prisão preventiva? Decisão motivada e fundamentada

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