Diferentemente da decisão de decretação da prisão preventiva...
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Gabarito: ERRADO.
O art. 93 da CF dispõe que todos as decisões judiciais serão fundamentadas.
Art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
O CPP também traz essa exigência quanto a prisão preventiva:
Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.
ADENDO
Prisão Preventiva
-STJ HC n. 758.886 - 2022: a quantidade de drogas, por si, pode constituir elemento idôneo para o decreto de prisão preventiva. (é um elemento concreto da conduta do agente, e não algo puramente abstrato e a inerente ao tipo penal - denota um risco de reiteração delitiva → garantia ordem pública)
-STJ Info 725 - 5ª turma 2022: A determinação do magistrado pela cautelar máxima, em sentido diverso do requerido pelo MP, pelo delegado ou pelo ofendido, não pode ser considerada como atuação ex officio. (uma vez provocado, deve o juiz poder agir de acordo com o seu livre convencimento motivado e analisar qual medida cautelar pessoal melhor se adequa ao caso, sob pena de vincular a decisão do Poder Judiciário e transformar o julgador em mero chancelador.)
- ## -STJ Info 725 - 6ª turma 2022: é vedado ao juiz decretar a medida mais gravosa - prisão preventiva -, por configurar uma atuação de ofício. ( viola imparcialidade do juiz, cuja efetividade é aspecto fulcral ao sistema acusatório.)
Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.
§ 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
importante saber que:
Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Todos os dados do poder judiciário serão fundamentados
GAB: ERRADO
Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.
Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Decretou a prisão preventiva? Decisão motivada e fundamentada
Substituiu a prisão preventiva? Decisão motivada e fundamentada
Denegou a prisão preventiva? Decisão motivada e fundamentada
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