O afastamento do juiz da iniciativa probatória assegura a su...
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Gabarito comentado
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A assertiva enuncia o juiz das garantias e a teoria da dissonância cognitiva, quer dizer, que em razão do viés de confirmação, a imparcialidade do julgador pode ser ferida, o que irradiaria diretamente no igual prejuízo ao sistema acusatório. Quando pratica atos na fase inquisitorial, de acordo com a teoria assinalada, o juiz forma seus pre-conceitos, inconscientemente, o que tende a ser conduzido dessa forma até a fase judicial.
Por outro lado, ao separar o juiz da iniciativa probatória, ou seja, da busca pela prova, fortalece-se a estrutura dialética, e assegura a imparcialidade do julgador, conforme acertou o enunciado em questão.
Gabarito da professora: CERTO.
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Comentários
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Gabarito CERTO
Aury Lopes Jr (p. 43, 2013), diz que “é importante destacar que a posição do juiz é fundante da estrutura processual. Quando o sistema aplicado mantém o juiz afastado da iniciativa da probatória (da busca de oficio da prova), fortalece a estrutura dialética e, acima de tudo, assegura-se a imparcialidade do julgador”.
https://unignet.com.br/wp-content/uploads/CA_57-O-Sistema-Processual-Penal-Brasileiro-Adilson-Poubel-de-Castro-Junior.pdf
ADENDO
==> Juiz das garantias e teoria da dissonância cognitiva: a partir de uma análise de enviesamento de confirmação, deletério a imparcialidade do juiz, ponto fulcral do sistema acusatório. O juiz, ao praticar diversos atos na fase inquisitorial, consoante essa teoria da dissonância cognitiva, forma pré-concepções inconscientes, tendendo a buscar confirmá-las na fase judicial.
- A teoria se baseia na premissa de que a pessoa se esforça para manter a coerência entre suas cognições (convicções e opiniões).
- O juiz imparcial é aquele dotado de originalidade cognitiva; deve estar livre de pré-julgamentos formulados no curso do inquérito policial.
Gab:C
"O afastamento do juiz da iniciativa probatória é uma garantia fundamental no processo penal que assegura a imparcialidade do juiz e fortalece a estrutura dialética do processo.
Essa garantia implica que o juiz não pode atuar como investigador ou procurador durante o processo, devendo se limitar a analisar as provas produzidas pelas partes e decidir com base nessas provas e na legislação aplicável. Essa separação de funções é essencial para garantir a igualdade de armas entre as partes e a imparcialidade do julgador, que deve se manter distante das investigações e não pode ser influenciado por interesses pessoais ou externos.
Ao afastar o juiz da iniciativa probatória, o sistema processual penal fortalece a estrutura dialética do processo, que se baseia na confrontação entre as partes e na busca pela verdade dos fatos por meio do contraditório. Assim, é importante que as partes tenham a oportunidade de produzir suas próprias provas e apresentar suas argumentações de forma ampla e efetiva, sem que o juiz tome iniciativas que possam comprometer a isonomia do processo.
Em resumo, o afastamento do juiz da iniciativa probatória é uma garantia essencial para a preservação dos direitos fundamentais no processo penal, garantindo a imparcialidade do julgador e a estrutura dialética do processo."
GAB: C
CERTO
Não faz parte das funções de Juiz de Direito ter interesse na produção de provas no âmbito da fase pré-processual e processual. Com isso, preserva-se a imparcialidade do julgador no caso concreto. E assim foi criada a figura do "Juiz das Garantias", previsto no art. 3º-B, do Código de Processo Penal, atualmente suspenso pelo STF (por inúmeros motivos) e pendente de julgamento.
O Juiz está lá para julgar.
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