Quando requer que a mera acusação não acarrete a condenação ...

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Q244148 Direitos Humanos
Quando requer que a mera acusação não acarrete a condenação antes do trânsito em julgado pela sociedade, e diante das frágeis provas apresentadas pelo Estado, nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, aprovada pela ONU, o cidadão W quer fazer valer a:
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Artigo XI

        1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.   

Complementando o comentário da colega. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de setença penal. (LVII do art. 5º da Constituição Federal). presunção de inocência é uma das mais importantes garantias constitucionais, pois, através dela, o acusado deixa de ser um mero objeto do processo, passando a ser sujeito de direitos dentro da relação processual. Trata-se de uma prerrogativa conferida constitucionalmente ao acusado de não ser tido como culpado até que a sentença penal condenatória transite em julgado, evitando, assim, qualquer conseqüência que a lei prevê como sanção punitiva antes da decisão final.                                                                                                                                                                                                   
 
Alternativa c
LETRA C- TODO O INDIVIDUO DEVE SE VALER DA PRESUNÇÃO DE INOCENCIA ATE QUE SE PROVE A VERDADE
Positivado na constituição da seguinte forma:

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

Resposta: Letra C.

Artigo 11

§1.Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

§2.Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.


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