A busca pode ser requerida pela defesa do réu, com o intuito...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2115641 Direito Processual Penal
Acerca da busca e da apreensão, julgue o item seguinte. 
A busca pode ser requerida pela defesa do réu, com o intuito de descobrir objetos necessários para comprovar a tese defensiva.  
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: CERTO.

Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

ADENDO

Requisitos Busca e Apreensão

a- Periculum in mora resta consubstanciado no risco de desaparecimento ou ocultação da pessoa ou coisa que interessam à prova de uma infração penal;

  • Não existe imposição legal de demonstrar a impossibilidade probatória por outros meios (ex: 9.296/96 e infiltração da 12.850/13)

b- Fumus boni juris – materializado no art. 240, §1°, do CPP pelo conceito de “fundadas razões “– consiste em :

  • (a) um juízo de probabilidade sobre o possível encontro, no local ou na pessoa a serem revistados, de objetos que possam constituir prova de infração penal ;

  • (b) probabilidade de que os objetos ou pessoas procuradas efetivamente tenham relação com a investigação de um fato criminoso; 

  • (c) indícios da existência do crime que se investiga

⇒  Legitimidade: juiz, de  ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

requisitos::

  • a) prender criminosos;
  • b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
  • c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
  • d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
  • e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
  • f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
  • g) apreender pessoas vítimas de crimes;
  • h) colher qualquer elemento de convicção.

O mandado de busca deverá:

  • I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
  • II - mencionar o motivo e os fins da diligência;
  • III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

lembrando:

  • HC 624.608 STJ anula busca e apreensão baseada apenas na palavra do colaborador na delação premiada
  • O mandado de busca e apreensão expedido exclusivamente com apoio em denúncia anônima é abusivo. STF. 2ª T. HC 180709/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 5/5/20 (Info 976).

Ei, é no tempo do senhor!

GABARITO C

Art. 242 CPP .  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

  • já caiu: PGM - Florianópolis - SC - 2022 busca e apreensão somente poderá ser realizada a requerimento das partes. ERRADO

Onde eu marco para excluir "questão repetida"????

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo