O Art. 42 da Lei Orgânica do Município de Imbé define como c...
O Art. 42 da Lei Orgânica do Município de Imbé define como competência exclusiva da Câmara de Vereadores, além de outras atribuições previstas na referida Lei:
I. Autorizar o Prefeito e Vice-Prefeito a afastar-se do Município por mais de cinco dias, ou do País
por qualquer tempo.
II. Conceder título de cidadão honorário, ou qualquer outra homenagem ou honraria, a pessoa que
reconhecidamente tenha prestado serviços relevantes ao Município, mediante Decreto Legislativo
aprovado, no mínimo, por dois terços de seus membros.
III. Nomear os membros dos Conselhos Municipais.
Quais estão corretas?