A audiência de custódia ou, para alguns doutrinadores, “aud...
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Q1856530
Direito Processual Penal
A audiência de custódia ou, para alguns
doutrinadores, “audiência de apresentação”, é
um direito fundamental do preso, visando a
evitar condutas arbitrárias por parte dos órgãos
de segurança pública. Inicialmente, esse
documento emergiu de tratados e de convenções
internacionais de direitos humanos com status de
normas supralegais, a exemplo do Pacto de São
José da Costa Rica que, em seu art. 7.º, item 5,
preconizou: “(...) toda pessoa presa, detida ou
retida deve ser conduzida, sem demora, à
presença de um juiz ou outra autoridade
autorizada por lei a exercer funções judiciais e
tem o direito de ser julgada em prazo razoável
(...)”. Posteriormente, com o advento do Pacote
Anticrime – Lei nº 13.964/2019, esse direito
passou a constar expressamente, também, do
Código de Processo Penal Brasileiro. Acerca do
tema, assinale a alternativa correta.